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EURO NEXTNominativaEncerrada

Processo 819.963.585

EURO NEXT é marca registrada no INPI e pertence a EURONEXT PARIS SA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2004 e vale até 20/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2825, de 25/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

NEGOCIAÇÃO E COTAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS, CONSULTA DE MATÉRIA FINENCEIRA, NEGÓCIOS FINANCEIROS, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, OPERAÇÕES FINANCEIRAS, COLOCAÇÃO EM ATIVIDADE E GESTÃO DE MERCADOS FINANCEIROS.;

Titular
  • EURONEXT PARIS SA · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
20/07/2004
Vigência até
20/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2023 a 20/07/2024
com multa até 20/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/658698 · 10/01/1997

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825