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PARQUE DA CACHOEIRANominativaEncerrada

Processo 819.964.654

PARQUE DA CACHOEIRA é marca registrada no INPI e pertence a TIAGO MASOTTI ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

camping.

Titular
  • TIAGO MASOTTI ME · RS/BR
Procurador
SANDRO LUIS DE BARROS PETRY

Dados do processo

Depósito
21/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
284622/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1798Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 38.30 REIVINDICADA INICIALMENTE.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/2005 e 21/06/2005. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872