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LEITBOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.968.765

LEITBOM é marca registrada no INPI e pertence a LATICINIOS MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2517, de 02/04/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LATICINIOS MORRINHOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · GO/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
08/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. BAIXA DO GRAVAME SOBRE A MARCA, conforme TERMO DE QUITAÇÃO REFERENTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, relativo ao Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato de Fomento à Produção, Aquisição de Matéria Prima, Compra de Ativos Mercantis, Conjugado com Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras A
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
246610/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a outorgada já é a atual procuradora do processo.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517