PRESSENGEMistaMarca registrada
Processo 819.975.079
PRESSENGE é marca registrada no INPI e pertence a PRESSENGE IND COM E PREST DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTD. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoset/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PRESSENGE IND COM E PREST DE SERVICOS DE ENGENHARIA LTD · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2103 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/2009 e 21/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858