FLUVIRINNominativaMarca registrada
Processo 819.976.180
FLUVIRIN é marca registrada no INPI e pertence a MEDEVA PHARMA LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
preparações e substâncias farmacêuticas para prevenção e tratamento de gripes; vacinas anti-gripais.
- MEDEVA PHARMA LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2855 | 23/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2499 | 27/11/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170032857, de 15/02/2017, conforme publicado na RPI 2499 em 27/11/2018. |
| 2485 | 21/08/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência entre o endereço do atual titular da marca e os dados constantes nos documentos comprobatórios da alteração de nome em anexo. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868