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FRAJOLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.977.098

FRAJOLA é marca registrada no INPI e pertence a WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. · US
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1869565CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, LP CED.2 - WARNER COMMUNICATIONS INC. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1865, DE 03/10/06, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
1865565CED.1 - TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY, L P

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/10/2003 e 21/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751