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POLENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.980.102

POLEN é marca registrada no INPI e pertence a POLEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

açucareiros; adornos para o centro de mesa; arandelas; argolas para guardanapos; obras de arte em porcelana e vidro, incluídos nesta classe; baixelas para licores; baldes; baldes para gelo; bandejas para uso doméstico; frascos de bebidas para viajantes; cachepós; caixas de vidro; candelabros; canecas; castiçais; louça de cerâmica para uso doméstico; cestos para uso doméstico; chaleiras; colheres; conchas; copos; cristais; decantadores; descansos de talheres; enfeites de porcelana; espátulas para tortas; espremedores de frutas; estojos para toalete; vasos; formas de cozinha; formas para bolo e gelo; garrafas térmicas; grelhas; incensários; infusores; jarras de vidro, latas de lixo; mantegueiras; paliteiros; panela de pressão; panelas para cozinha; pauzinhos para comida; peneiras; vaporizador de perfume; pires; potes; potes de biscoito; provadores de vinho; queijeira; raladores, recipientes de vidro; recipientes para uso doméstico e cozinha; recipiente térmico para alimentos e para bebidas; rolhas de vidro; rolos para massa; saboneteiras; saca-rolhas; saladeiras; saleiros; suporte para arranjos de plantas ou flores, incluídos nesta classe; tábuas de cortar; tábuas para pão; taças pa

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • POLEN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · CE/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
23/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/11/2024 a 01/11/2025
com multa até 01/05/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1817Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1785353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849