BRASILCRED VIDANominativaEncerrada
Processo 819.982.822
BRASILCRED VIDA é marca registrada no INPI e pertence a BRASILCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2865, de 02/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
consultoria e informações financeiras, consultoria e corretagem de seguros em geral, seguros em geral.
- BRASILCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2082 | — | 565 | CED.1 - BRASILCRED CORRETORA DE SEGUROS LTDA |
| 1996 | — | Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576 | DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO. |
| 1972 | — | 698 | PROVE QUE O SENHOR NESTOR DE CARVALHO AMORIM TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA CEDENTE. INT.: JOÃO CISÓSTOMO DE AZEVEDO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865