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REMYRNominativaEncerrada

Processo 819.984.892

REMYR é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2560, de 28/01/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256028/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271A peticionária não comprovou o legítimo interesse conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): ?Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]?.
254010/09/2019Notificação de caducidadeIPAS338
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/2009 e 13/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560

REMYR — processo 819984892 no INPI