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VITEKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.985.554

VITEK é marca registrada no INPI e pertence a bioMérieux, Inc., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2736, de 13/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

SISTEMA INSTRUMENTAL PARA USO EM DIAGNÓSTICO E ANALÍTICO;

Titular
  • bioMérieux, Inc. · US
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
03/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266715/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
258307/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
255921/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/09/2002 e 03/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75252806 · 06/03/1997

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736