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SALICENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.987.468

SALICE é marca registrada no INPI e pertence a ARTURO SALICE S.P.A, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

dobradiças metálicas, fechaduras e acessórios metálicos para mobília, portas, construção e acabamento.

Titular
  • ARTURO SALICE S.P.A · IT
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
24/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233429/09/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro teve início em 20/12/2014 e terminará em 20/06/2016. Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800140316816, de 23/12/2014, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca404RPI 1770 DE 07/12/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· MI97C 000500 24/01/1997 IT ·

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856