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SMART DOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.989.061

SMART DOG é marca registrada no INPI e pertence a BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2658, de 14/12/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. · PE/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/09/2009
há 17 anos
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2028 a 21/09/2029
com multa até 21/03/2030
Última publicação
revista 2658
publicada em 14/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2583 em 07/07/2020, tendo em vista a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020.
258307/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/2009 e 21/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/12/2021 · revista nº 2658