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NEW LOVEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.993.085

NEW LOVE é marca registrada no INPI e pertence a GIMARA CONFECÇÕES LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2032. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CALCINHAS, SOUTIENS, BABY-DOOL E CAMISOLAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.259.1.25
Titular
  • GIMARA CONFECÇÕES LTDA. · SC/BR
Procurador
Moraes, Gonçalves & Cardozo Advogados

Dados do processo

Depósito
29/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2420 em 23/05/2017, tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência nº 850160154085, de 18/07/2016. Destituído o procurador ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI e nomeado novo representante Moraes, Gonçalves & Cardozo Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651