HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HARRODS KNIGHTSBRIDGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.993.670

HARRODS KNIGHTSBRIDGE é marca registrada no INPI e pertence a HARRODS LIMITED, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/2002 e vale até 13/08/2032. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ROUPAS DE CAMA E MESA, A SABER: ROUPAS DE CAMA, COBERTAS DE CAMA, TOALHAS DE MESA (EXCETO DE PAPEL), GUARDANAPOS DE MESA TÊXTEIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HARRODS LIMITED · GB
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
30/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2031 a 13/08/2032
com multa até 13/02/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227405/08/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Prejudicada a petição em referência em face de a matéria ter sido decidida judicialmente, culminando com a manutenção do registro.
227405/08/2014Publicação de decisão judicialIPAS639ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo Presidente), que dava parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695