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HARRODS KNIGHTSBRIDGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.993.719

HARRODS KNIGHTSBRIDGE é marca registrada no INPI e pertence a HARRODS LIMITED, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/08/2014 e vale até 05/08/2024. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2024
  6. Registro concedidoago/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAMENTO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, LAVAGEM E ABRASIVAS; SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA O CABELO, DENTRIFÍCIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HARRODS LIMITED · GB
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
30/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
05/08/2014
Vigência até
05/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/08/2023 a 05/08/2024
com multa até 05/02/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Concessão de registroIPAS158
227405/08/2014Publicação de decisão judicialIPAS639ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo Presidente), que dava parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801