HARRODS KNIGHTSBRIDGEMistaEncerrada
Processo 819.993.786
HARRODS KNIGHTSBRIDGE é marca registrada no INPI e pertence a HARRODS LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/01/2016 e vale até 05/01/2026. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojan/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HARRODS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2331 | 08/09/2015 | Exigência de méritoIPAS136 | Conforme resolução nº 123 de 2006, em vista do agrupamento total solicitado, comprove junto ao INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente ao Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. |
| 2274 | 05/08/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo Presidente), que dava parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900