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COOKNELLYMistaEncerrada

Processo 819.996.823

COOKNELLY é marca registrada no INPI e pertence a CARDOCES INDÚSTRIA DE DOCES LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/2002 e vale até 13/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

KETCHUP, MOSTARDA, MOLHO INGLÊS, MOLHO DE PIMENTA, MOLHO SHOYO, MOLHO DE ALHO PARA PIZZA, MOLHO PARA SANDUICHE, MOLHO PARA SALADA, MOLHO TÁRTARO, MOLHO ROSÊ , MOLHO PARA CARNE, MAINOSE, AMACIANTE CARNES,MISTURA DE TEMPEROS PARA ARROZ, CARNES VERDURAS, AVES, PEIXES, E LEGUMES,E TEMPEROS PARA BIFES, CHURRASCOS E ASSADOS E CONDIMENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

16.1.425.5.1
Titular
  • CARDOCES INDÚSTRIA DE DOCES LTDA. · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
01/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2021 a 13/08/2022
com multa até 13/02/2023
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723