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SOLUTIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.998.435

SOLUTIA é marca registrada no INPI e pertence a SOLUTIA INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2001 e vale até 27/11/2031. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOLUTIA INC. · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
04/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2030 a 27/11/2031
com multa até 27/05/2032
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação no endereço do titular. O certificado será reemitido.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/285,207 · 02/05/1997

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685