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SYNCHROVENTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.000.426

SYNCHROVENT é marca registrada no INPI e pertence a BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
28/09/2009
há 17 anos
Concessão
28/09/1999
Vigência até
28/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2028 a 28/09/2029
com multa até 28/03/2030
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.
2140560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/09/2009 e 28/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740