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STARBUS EXECUTIVE SERVICEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.001.600

STARBUS EXECUTIVE SERVICE é marca registrada no INPI e pertence a VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2002 e vale até 22/10/2032. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO, DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
06/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/10/2031 a 22/10/2032
com multa até 22/04/2033
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270906/12/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca em virtude de arrecadação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.012923/2022-07.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749