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TIFFANY & CO.NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.009.059

TIFFANY & CO. é marca registrada no INPI e pertence a TIFFANY AND COMPANY, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2031. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

INSTRUMENTOS PARA ESCREVER; ARTIGOS DE PAPELARIA, ENVELOPES POSTAIS, PAPEL PARA ANOTAÇÃO EM CAIXAS, CONVITES, PARTICIPAÇÕES, CARTÕES DE SAUDAÇÕES, CARTÕES INDICATIVOS DO LUGAR DO CONVIDADO À MESA, CARTÕES COMERCIAIS, CARTÕES DE VISITA, DIÁRIOS, CADERNOS DE ENDEREÇO, LIVROS PARA ANIVERSÁRIOS E OUTRAS OCASIÕES, LIVROS DE BEBÊS, LIVROS EM BRANCO, AGENDAS, CALENDÁRIOS, MATERIAL IMPRESSO E IMPRESSOS EM GERAL, MARCADORES DE LIVROS, RÉGUAS PARA DESENHAR, TRIÂNGULOS PARA DESENHAR, GRAMPEADORES, ABRIDORAS DE CARTAS, SUPORTES PARA CANETAS, PORTA-CANETAS E PORTA-LÁPIS, PESOS DE PAPEL, PORTA-SELOS E CLIPS;

Titular
  • TIFFANY AND COMPANY · US
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
25/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852