HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DETERMINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.009.326

DETERMINE é marca registrada no INPI e pertence a ABBOTT RAPID DIAGNOSTICS INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS.;

Titular
  • ABBOTT RAPID DIAGNOSTICS INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY · IE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
21/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2031 a 21/05/2032
com multa até 21/11/2032
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/05/2002 e 21/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696