CIVIL SPORTS WEARMistaEncerrada
Processo 820.009.369
CIVIL SPORTS WEAR é marca registrada no INPI e pertence a FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
VESTUARIO, AGASALHOS PARA MÃOS, ARTIGOS EM MALHA, BANDANAS, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇÕES, ROUPAS DE BANHO, CAMISA, CAMISETAS, CAPUSES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, ROUPA INTIMA, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, MEIAS, PALETOS, PULOVERES, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SHORTS, SOBRETUDO, SUETERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TOGAS, TRAJES, XALES, VESTIDOS E VISEIRAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FRUTO PROIBIDO COMERCIAL & INDUSTRIAL LTDA ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2024 | — | 565 | CED.1 - CJR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
| 1903 | — | 698 | APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2001 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667