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SALVADOR DALIMistaEncerrada

Processo 820.011.592

SALVADOR DALI é marca registrada no INPI e pertence a FUNDACION GALA-SALVADOR DALI, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2001 e vale até 17/04/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

PRATOS DE MESA, NÃO DE METAL PRECIOSO; MANTEIGUEIRAS; POTES PARA BISCOITO; LATAS P/ PÃO; SABONETEIRAS; LATAS P/ CHÁ, NÃO DE METAL PRECIOSO; CAIXAS DE VIDRO; TIGELAS(ABAULADAS); CAIXAS PARA DOCES, NÃO DE METAL PRECIOSO; CAIXAS P/ BALAS, NÃO DE METAL PRECIOSO; SACAROLHAS; TAMPAS P/ VIDROS; VEDADORES P/ FRASCOS/VIDROS; CANDELABROS, NÃO DE METAL PRECIOSO; CHALEIRAS NÃO ELÉTRICAS; INFUSOR DE CHÁ NA FORMA DE BOLA, NÃO DE METAL PRECIOSO; INFUSOR DE CHÁ EM GERAL, NÃO DE METAL PRECIOSO; GARRAFAS; ABRIDORES DE GARRAFA; GARRAFAS TÉRMICAS P/ RESFRIAMENTO; SUPORTE/RECIPIENTE P/ QUEIMA DE ESSÊNCIAS/FRAGRÂNCIAS; BANDEJA P/ BAR, NÃO DE METAL PRECIOSO; JOGO DE CAFÉ, NÃO DE METAL PRECIOSO; BULES DE CAFÉ, NÃO ELÉTRICOS E NÃO DE METAL PRECIOSO; GARRAFAS P/ LICOR; PORTA-CARDÁPIOS; CERÂMICAS P/ USO DOMÉSTICO; CANECAS P/ CERVEJA; TAMPAS P/ MANTEIGUEIRA; TAMPAS P/ QUEIJEIRA; TAÇA PARA OVO QUENTE, NÃO DE METAL PRECIOSO; CESTOS P/ USO DOMÉSTICO, NÃO DE METAL PRECIOSO; TAÇA P/ FRUTAS; DESCANSO P/ TALHERES DE MESA; CRISTAL(VIDRARIA); JARRAS(DE VIDRO); GARRAFÃO COM TRANÇADO DE VIME; JARROS NÃO DE METAL PRECIOSO; BULES NÃO DE METAL PRECIOSO; TÁBUAS DE COZINHA(PARA CORTE DE ALIMENTOS); DESCANSO P/ COPOS OU PR

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FUNDACION GALA-SALVADOR DALI · ES
Procurador
Ricardo Pernold Vieira de Mello

Dados do processo

Depósito
11/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2020 a 17/04/2021
com multa até 17/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659