BRATELNominativaMarca registrada
Processo 820.012.106
BRATEL é marca registrada no INPI e pertence a BRATEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/09/2008 e vale até 30/09/2028. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- BRATEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Reemissão do certificado de registro com os dados corretos do titular da marca. |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2503, de 26/12/2018, para correção do nome do titular, uma vez que a petição de alteração nº 850180332070, de 26/09/2018, ou seja, anterior a petição de transferência nº 850180411252, foi deferida posteriormente a averbação da mesma. |
| 2510 | 12/02/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADOS NOME E ENDEREÇO. |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571