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FEIJÃO FLOR DO PARANÁMistaEncerrada

Processo 820.013.994

FEIJÃO FLOR DO PARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS SALAMAIA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

CEREAIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CEREAIS EM GRÃOS (NÃO PROCESSADOS); FEIJÃO (EM GRÃOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.55.5.19
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS SALAMAIA LTDA · PR/BR
Procurador
YURI YACISHIN DA CUNHA

Dados do processo

Depósito
04/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2023 a 06/07/2024
com multa até 06/01/2025
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823