DON JUANNominativaMarca registrada
Processo 820.014.435
DON JUAN é marca registrada no INPI e pertence a J.A. NOGUEIRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/11/2005 e vale até 01/11/2025. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aguapé, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas, bebidas alcoólicas incluídas nesta classe, bebidas amargas (alcoólicas), licor, licor de anis, anisete, aperitivos desta classe, araque, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, licores, essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extrato de frutas alcoólico, gim, hidromel, licores de menta, mosto de pêra [vinho de pêra], vinhos, vinhos de pêra, rum, saquê, sidra, uísque, vinho e vodca.
- J.A. NOGUEIRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2043 | — | 565 | CED. - J.A. NOGUEIRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA |
| 1817 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850