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CMOS DRAKEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.021.512

CMOS DRAKE é marca registrada no INPI e pertence a CMOS DRAKE DO NORDESTE SA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/12/2002 e vale até 03/12/2032. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

AGULHAS DE ACUPUNTURA E PARA USO MEDICINAL, APARELHOS PARA ANÁLISE SANGÜÍNEA; APARELHOS DE ANESTESIA; DE RAIO X; PARA MASSAGEM, APARELHOS AUDITIVOS; DE FISIOTERAPIA, DE RADIOLOGIA; APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS; APARELHOS MÉDICOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS; APARELHOS PARA RADIOTERAPIA, ARTIGOS ORTOPÉDICOS, BISTURIS, CATÉTER, CADEIRAS DE DENTISTA, MULETAS, APARELHOS PARA REANIMAÇÃO; APARELHOS DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL; APARELHO DE TESTE PARA USO MEDICINAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.1
Titular
  • CMOS DRAKE DO NORDESTE SA · MG/BR
Procurador
Ana Paula Ferreira Bedran

Dados do processo

Depósito
11/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2031 a 03/12/2032
com multa até 03/06/2033
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MINASMARCA & PATENTE SC LTDA e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765