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MULTICARGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.022.586

MULTICARGO é marca registrada no INPI e pertence a MULTICARGO CONTAINER SERVICE LTDA ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

representações comerciais, negócios de comércio exterior, intermediação de negócios.

Titular
  • MULTICARGO CONTAINER SERVICE LTDA ME · MG/BR
Procurador
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1824Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846