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DIMATEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.032.360

DIMATEX é marca registrada no INPI e pertence a DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/11/2002 e vale até 19/11/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CAMISAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · MS/BR
Procurador
EDMILA ADRIANA DENIG

Dados do processo

Depósito
03/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234010/11/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120204534, DE 19/11/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120170593, DE 01/10/2012.
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688