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COMPROFARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.035.505

COMPROFAR é marca registrada no INPI e pertence a COMPROFAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.7.1
Titular
  • COMPROFAR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA · ES/BR
Procurador
Unif Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
05/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2028 a 05/10/2029
com multa até 05/04/2030
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/10/2009 e 05/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612

COMPROFAR — processo 820035505 no INPI