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BUSCHLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.036.188

BUSCHLE é marca registrada no INPI e pertence a BUSCHLE ALIMENTOS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/11/2002 e vale até 19/11/2032. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

PIPOCA CARAMELADA E/OU GLAZURADA, PIPOCA DOCE CROCANTE, DOCES, SORVETES, PIRULITOS, BALAS, BOMBONS, BOLACHAS, PÃO DE MEL, CHICLETES, CARAMELOS, CHOCOLATES, CONFEITOS, GELADOS COMESTÍVEIS.;

Titular
  • BUSCHLE ALIMENTOS LTDA ME · PR/BR
Procurador
YASMIN ZEGHBI

Dados do processo

Depósito
05/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
19/11/2002
Vigência até
19/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2031 a 19/11/2032
com multa até 19/05/2033
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante YASMIN ZEGHB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130028459 DE 19/02/2013, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 820036188, DO MESMO TITULAR.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710