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A PHARMACINHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.040.797

A PHARMACINHA é marca registrada no INPI e pertence a MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/09/2003 e vale até 23/09/2033. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.13.15.1.1
Titular
  • MUSETI DUZI & SILVA LTDA ME · SP/BR
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

Dados do processo

Depósito
28/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2032 a 23/09/2033
com multa até 23/03/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775

A PHARMACINHA — processo 820040797 no INPI