ULTRA-CLEANMistaMarca registrada
Processo 820.044.016
ULTRA-CLEAN é marca registrada no INPI e pertence a ULTRA CLEAN TECNICA COMERCIAL LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidoout/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ULTRA CLEAN TECNICA COMERCIAL LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2738 | 27/06/2023 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2734, 30/05/2023, tendo em vista erro formal. |
| 2734 | 30/05/2023 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a r |
| 2702 | 18/10/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a r |
| 2637 | 20/07/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou trazer documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, pois os contantes nas notas fiscais possuem alteração do caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Os documentos devem vir devidamente datados, podendo ser: nota fiscal de venda; contratos de distribu |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/10/2009 e 19/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751