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GRP-GRAMAPLANNominativaEncerrada

Processo 820.044.245

GRP-GRAMAPLAN é marca registrada no INPI e pertence a GRAMAPLAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de limpeza, manutenção, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos; serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, estradas e logradouros.

Titular
  • GRAMAPLAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
30/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência do protocolo nº 800140267937, de 12/11/2014, interposto tempestivamente para prorrogação do registro.
1818Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1818295EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1808, DE 30/08/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892