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MR MASSAS RARLLEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.045.926

MR MASSAS RARLLEM é marca registrada no INPI e pertence a MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MASSAS RARLLEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Celso de Carvalho Mello

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286823/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, Nº 2005.51.01.524317-1, INPI Nº 000092/06. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, deu provimento à ambos os recursos e a remessa necessária, sendo reformada sentença proferida e julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca mista "MR MASSAS RARLLEM? depositada em 02/05/1997 e deferida pel
273216/05/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 2005.51.01.524317-1 da 28ª VF/RJ.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
271120/12/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário, COM DESCONTO, quando não consta nos autos documentação comprobatória de que o requerente faz jus ao desconto previsto na Tabela de Retribuições do INPI, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabel

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/07/2001 e 10/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889