EXTRANominativaMarca registrada
Processo 820.047.287
EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2023 e vale até 12/09/2033. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2023
- Registro concedidoset/2023
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2749 | 12/09/2023 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52402.008185/2018-17). Ação julgada procedente, tendo sido extinto o feito com resolução de mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº 820.047.287,com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA, na classe BR 40.15, de p |
| 2510 | 12/02/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória proposta por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100. - DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de determinar à ré que suspenda os ef |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749