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EXTRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.047.287

EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/09/2023 e vale até 12/09/2033. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2023
  6. Registro concedidoset/2023

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
ELIZABETH MARCIA PONTES FALCI

Dados do processo

Depósito
05/05/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
12/09/2023
Vigência até
12/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/09/2032 a 12/09/2033
com multa até 12/03/2034
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Concessão de registroIPAS158
274118/07/2023Deferimento do pedidoIPAS029
274118/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52402.008185/2018-17). Ação julgada procedente, tendo sido extinto o feito com resolução de mérito, para determinar à ré que efetue o registro nº 820.047.287,com o respectivo arquivamento e publicação, da marca nominativa EXTRA, na classe BR 40.15, de p
251012/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250218/12/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela Provisória proposta por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5028002-73.2018.4.03.6100. - DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de determinar à ré que suspenda os ef

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749