EXTRA HIPERMERCADOSNominativaMarca registrada
Processo 820.047.350
EXTRA HIPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/12/2019 e vale até 31/12/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidodez/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2550 | 19/11/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 5003365-92.2017.4.03.6100? 22ª VF/sp Processo INPI n° 52400.076673/2017-88trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido do autor para determinar o deferimento do pedido, conforme abaixo:"diante do exposto confirmo a tutela provisória de urgência deferida e julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar à ré que efetue o regist |
| 2438 | 26/09/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 22ª VF/SP n.º 50033659220174036100 INPI n.º 52400.076673/2017/88. Deferida a tutela provisória de urgência proferida. Suspensos os efeitos das decisões administrativas de indeferimento e arquivamento definitivo do pedido de registro n.º 820047350. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556