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NODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.049.352

NOD é marca registrada no INPI e pertence a STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

elementos elétricos básicos e para iluminação, aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Titular
  • STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2029 a 15/08/2030
com multa até 15/02/2031
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/08/2000 e 15/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858