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HOFMANNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.054.607

HOFMANN é marca registrada no INPI e pertence a HOFMANN DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2026. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOFMANN DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/01/2025 a 03/01/2026
com multa até 03/07/2026
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
265707/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
262420/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa HOFMANN GLOBAL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº: 28377845000110, sob pena de manutenção do cancelamento, uma vez que a restrição de escopo de proteção devido à renúncia parcial ao registro não afastou a aplicabilidade do dispositivo legal citado.
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Correção na especificação de produtos ou serviços.
260829/12/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RELACIONADOS EXCLUSIVAMENTE AO SEGMENTO AUTOMATIVO. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668