SCOTTHNominativaEncerrada
Processo 820.054.631
SCOTTH é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidofev/2001
Classificação: o que esta marca protege
RAÇÕES E OUTROS ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO OU NÃO.;
- SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência n° 850190004203 foi interposta por titular divergente do que se encontra cadastrado na base de dados do INPI. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1916 | — | 565 | CED. BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/02/2001 e 20/02/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657