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BARRETOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.055.018

BARRETOS é marca registrada no INPI e pertence a AUTODOMÍNIO CONFECÇÕES EIRELI - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.13.6.1
Titular
  • AUTODOMÍNIO CONFECÇÕES EIRELI - EPP · SP/BR
Procurador
VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2000
Vigência até
12/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2029 a 12/12/2030
com multa até 12/06/2031
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1917565CED.1 - FELIX & PACHECO LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/12/2000 e 12/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863