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HOT POINTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.056.766

HOT POINT é marca registrada no INPI e pertence a SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Subo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício PGESP-GAERFIS nº 588/2023. Processo nº 0007346-45.2023.8.26.0309.Processo SEI nº 52402.007732/2023-04.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A AVERBAÇÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO SR. CHEFE DO SECAT, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 19311.720387/2014-42 - AUTOS/OFÍCIO/SECAT Nº 125/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 260167.
234515/12/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
234010/11/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM.JUÍZA DA 28ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO/SP - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - OFÍCIO Nº 176/2015-RKM - PROC. Nº 00170212520144036128 - AÇÃO CAUTELAR FISCAL - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 257250.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744