É TUDO VERDADENominativaMarca registrada
Processo 820.057.134
É TUDO VERDADE é marca registrada no INPI e pertence a AMIR LABAKI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2002 e vale até 09/07/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO , EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS E PUBLICAÇÃO DE TEXTOS , EXCETO PARA PUBLICAÇÕES.;
- AMIR LABAKI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2407 | 21/02/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Endereço do titular corrigido. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. O requerente já havia complementado a retribuição em 06/07/2012. |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688