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IT'S ALL TRUE - É TUDO VERDADENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.057.142

IT'S ALL TRUE - É TUDO VERDADE é marca registrada no INPI e pertence a AMIR LABAKI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2002 e vale até 09/07/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO, EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS E PUBLICAÇÕES DE TEXTOS , EXCETO PARA PUBLICIDADE.;

Titular
  • AMIR LABAKI · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/07/2031 a 09/07/2032
com multa até 09/01/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
240801/03/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço do titular corrigido.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. O requerente já havia complementado a retribuição em 06/07/2012.
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688