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SOM DA ILHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.059.366

SOM DA ILHA é marca registrada no INPI e pertence a SON DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA - ME (BR/SP), na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2006 e vale até 21/11/2026. Consta assim na revista nº 2477, de 26/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

organização de feira, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SON DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA - ME (BR/SP)
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/05/1997
há 29 anos e 4 meses
Concessão
21/11/2006
Vigência até
21/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/11/2025 a 21/11/2026
com multa até 21/05/2027
Última publicação
revista 2477
publicada em 26/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247726/06/2018Petição de retificação atendidaIPAS566
247726/06/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE RETIFICAÇÃO E NÃO ALTERAÇÃO DE NOME. A PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO N° 850170001232 FOI ATENDIDA, SENDO PUBLICADA NA RPI N° 2477, DE 26/06/2018.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1859Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - PAULO DE TARSO BILEZIKDJIAN ME

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/06/2018 · revista nº 2477