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R & D MEDIQMistaEncerrada

Processo 820.060.372

R & D MEDIQ é marca registrada no INPI e pertence a R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2733, de 23/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • R & D MEDIQ EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA · SP/BR
Procurador
REAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/1999
há 27 anos
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2028 a 05/10/2029
com multa até 05/04/2030
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos/serviços discriminados no certifica
271914/02/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Considerando os produtos que comprovam o uso de marca apresentados na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produ
264010/08/2021Notificação de caducidadeIPAS338
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1938560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/10/1999 e 05/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733