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WEKSLER INSTRUMENTSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.068.136

WEKSLER INSTRUMENTS é marca registrada no INPI e pertence a WILLY INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2521, de 30/04/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.2527.7.1
Titular
  • WILLY INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
13/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2521
publicada em 30/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2150565CED.1 - DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
1952710ART. 134 DA LPI. WILLY INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA. PET (RJ) 020060011764, DE 27/01/2006. INT. EDUARDO TIBAU DE VASCONCELLOS DIAS.
1910698PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. SÉRGIO DABBUR, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DATADA DE 30/11/2005. INT. MARIANA COELHO CASTELLO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/1999 e 13/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2019 · revista nº 2521