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PHYTO CERAMIDASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.071.633

PHYTO CERAMIDAS é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
14/08/2001
Vigência até
14/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2030 a 14/08/2031
com multa até 14/02/2032
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253109/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/08/2001 e 14/08/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763