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BOMBAS PAULOMistaEncerrada

Processo 820.075.205

BOMBAS PAULO é marca registrada no INPI e pertence a DOMINGOS STEFONI FILHO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2583, de 07/07/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoset/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DOMINGOS STEFONI FILHO LTDA · SP/BR
Procurador
EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
21/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2018 a 21/09/2019
com multa até 21/03/2020
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2154715ART. 224 DA LPI PET. (DESP) 018090044383 DE 24/09/2009. * INT. SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE.
2105630PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ. * INT. SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE.
2100720ART. 224 DA LPI PET (SP) 018090044385 DE 24/09/2009. CESSIONÁRIA: W. M. DA SILVA - BOMBAS HIDRÁULICAS ME INT. SIMONE YUMIKO OKABE FREIRE

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/1999 e 21/09/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583